Como Montar um Provedor de Acesso via Rádio – Parte Comercial

As empresas que comercializam serviços de Telecom atuam basicamente em duas frentes
• Serviços de Telefonia (STFC – Serviço de Telefonia Fixa Comutada)
• Serviços de dados
Nas concessões de STFC, que é um serviço de interesse público as empresas compradoras (tanto as “incumbents” quanto as “espelhos”), receberam autorizações de operar serviços de dados, estas operadoras, portanto podem realizar conexões dedicadas, ligando o “ponto A com ponto B” por quaisquer meios, utilizando radiofreqüência ou não.


O Serviço de transmissão de dados, em caráter privado, contava com várias denominações ( SRTT / SLE etc…) com a Lei 9472 de 06 de julho de 1997 criou-se o SCM – Serviço de Comunicação Multimídia que veio a englobar todas estas atividades (mais informações sobre a Lei 9472 podem ser visualizadas no site da ANATEL – www.anatel.gov.br)
Mas o que tem haver isto com nosso negócio de Provedor de acesso?
É necessário desenvolver em paralelo, para que possamos entender as dicotomias e onde na verdade estes temas, Provedor de acesso x SCM se encontram.

Com a insatisfação dos clientes, principalmente dos heavy users com a banda estreita, o mercado banda larga começou a crescer, e tivemos um movimento de crescimento deste serviço, nas grandes cidades o ADSL tomou conta de certa maneira deste mercado, mas um movimento diferente, na realidade não muito programado pelas teles começou a surgir, principalmente, nas pequenas/médias cidades onde as redes ADSL não estavam contempladas a “priori”, o ACESSO VIA RADIO 2.4 Ghz, no inicio com um custo razoável e agora relativamente barato.

Os provedores não só criaram/adaptaram uma tecnologia, (inicialmente puramente indoor) para operar outdoor como começaram a desenvolver ferramentas, como controle de banda, cachês, roteamentos alternativos que fizeram com que as redes de rádio 2.4 Ghz, começassem a ter QoS (Nível de Qualidade) superior as redes ADSL.

Vejamos, portanto o inicio da invasão rádio 2.4 (anterior ao efetivo conhecimento e aplicação da Legislação SCM), mas os legisladores de certa maneira, visionaram esta invasão.

Gostaríamos de frisar, que a outorga SCM, a priori, não tem nada a haver com operação de rádio freqüência, uma empresa outorgada pela Anatel pode, ou não, utilizar este meio (rádio freqüência) para ligar o “ponto A ao ponto B”, (pois se utilizar fibra ótica, par trancado, coaxial) não irá necessitar desta autorização, quando uma empresa tem a outorga ela tem a prerrogativa de pedir ou não, uso de rádio freqüência, no caso para rádio freqüência licenciada exclusiva ou não.

Um erro comum, que vamos esclarecer á seguir e a confusão á despeito de ser as freqüências de 2.4 e 5.8 freqüências “Livres” portanto, livres de licença para operação,
Freqüência Licenciada divide-se em:

Exclusivas – Basicamente de operadoras celulares, ou seja, elas adquirem via leilão, estas freqüências, serão proprietárias na exploração deste serviço, tem território delimitado e são onerosas.

Não exclusivas– Citamos um exemplo: A “Telecom A” pode operar um enlace a 15 Ghz em Manaus para atender um cliente de 4 Mbs e a “ Telecom B” pode estar usando esta mesma freqüência pra atender um outro em Curitiba, as estações tem de estar registradas e pagam a Anatel uma taxa de otimização de rádio freqüência (IPPUR) (que é calculado via uma fórmula que se encontra no site da Anatel), ou seja, geram custos em toda a sua utilização.

Freqüências ‘Livres “ou não”Licenciadas”– Copiados do FCC (órgãos americanos), são nomeados ISM (Industrial and Service Mode) foram estabelecidas para que organismos como polícia, bombeiros etc, tivessem acesso a comunicação de uma maneira menos “burocrática”, sua característica principal e a necessidade de estarem homologadas, cadastradas no órgão regulador, mas, não pagam pela otimização deste espectro.

Na realidade o que queremos ressaltar, é que quando a Anatel “lacra”, (e estão lacrando!), seu provedor por estar prestando serviço de rádio, o foco não é na freqüência e sua utilização, está na permissão ou não de sua empresa em prestar Serviço de Telecomunicação.

A Lei de SCM vem a regular a relação entre o ISP e seu cliente, com a ANATEL ele tem somente duas; uma regulatória que se exaure no momento que o órgão concede a licença, e outra fiscalizatória, em que o cerne da questão (esta somente se à parte básica da rede estiver ok).

Finalizando, toda empresa que liga “ponto A ao ponto B”, para acesso IP (Internet) ou dados privados tem que estar regular (SCM) para prestar este serviço.

Perguntas mais Freqüentes

1 É muito caro?
A outorga custa R$9.000,00 (nove mil reais), o pagamento é efetuado para a ANATEL via um boleto, quando da publicação no diário oficial da união, pode ser utilizada em todo o território nacional.

2 – O que preciso?
A empresa deve estar:
• Constituída segundo as leis Brasileiras com sede e administração no País;
• Com todas as condições de idoneidade perante o Poder Público (seja quanto a licitações, impostos ou permissões).
Documentos necessários:
• Contrato Social com o objeto compatível com a autorização
• Cópia do CNPJ
• Inscrição Municipal
• Inscrição Estadual
• Registro no CREA, assinado por um responsável técnico que seja engenheiro eletrônico, eletricista ou engenheiro de telecomunicações.
• Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal
• Prova de regularidade Junto ao INSS e FGTS

3 – Como proceder?
Inicialmente você vai precisar elaborar um projeto muito simples, com auxílio de um engenheiro de confiança.

4 – Mas meu serviço de rádio é pequeno, será que compensa SCM só pra regularizá-lo?
O SCM não é só pra regularizar rádio, (leia a íntegra da lei no site da Anatel) e verá que ele abre um leque enorme de serviços hoje e no futuro, além de ter descontos em links e outros serviços junto as Teles, por ser uma empresa de Telecom também.

Fonte: http://www.malima.com.br/article_read.asp?id=58